
O que é uma Declaração Psicológica: Resolução CFP nº 006/2019
A declaração psicológica é um documento oficial emitido pelo psicólogo para registrar, de forma objetiva e sucinta, informações pontuais sobre a prestação de serviços psicológicos. Sua principal função é confirmar fatos como comparecimento, datas, horários e vínculo de atendimento entre o profissional e a pessoa atendida, sem incluir dados clínicos ou interpretações psicológicas.
De acordo com a Resolução CFP nº 006/2019, a declaração tem caráter informativo e restrito, devendo respeitar os princípios éticos da profissão, especialmente o sigilo. Isso significa que o documento não pode conter sintomas, diagnósticos ou aspectos subjetivos da condição psicológica do indivíduo. A linguagem utilizada deve ser clara, impessoal e desprovida de juízo de valor, garantindo que o conteúdo se mantenha técnico e neutro.
A resolução também estabelece que a declaração é um documento psicológico formal, sujeito às mesmas exigências éticas de outros registros, como laudos e relatórios. O psicólogo deve assegurar que o texto seja fidedigno e necessário, emitindo-o apenas quando houver solicitação justificada e pertinência técnica. Além disso, o documento deve trazer data de emissão e validade, o que reforça sua autenticidade e limita o uso indevido em contextos futuros.
A versão comentada da resolução orienta que a estrutura da declaração inclua:
- Título: Declaração Psicológica;
- Identificação do psicólogo (nome, CRP e assinatura);
- Identificação da pessoa atendida;
- Finalidade da emissão;
- Descrição objetiva do fato (por exemplo, “compareceu a atendimento psicológico no dia XX/XX/XXXX”);
- Local, data e prazo de validade.
A declaração psicológica, portanto, é um instrumento simples, mas essencial, que comprova informações sobre o atendimento sem violar o sigilo ou a privacidade da pessoa. Seu uso ético e correto reforça a credibilidade do trabalho do psicólogo e demonstra o compromisso da profissão com a confidencialidade e o respeito ao paciente.
Para mais detalhes, consulte o artigo 9º da Resolução CFP nº 006/2019 e sua versão comentada disponível no site do Conselho Federal de Psicologia.
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